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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Estado deve custear fertilização in vitro

Bom dia, pessoal...

Sei que estou devendo visitas (na verdade eu visito, só que não tenho tido tempo de deixar comentários, mas nunca esqueço daquelas que me deram a mão quando eu mais precisei.
Por isso que, hoje, ao abrir o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Estado em que moro e trabalho, verifiquei esta notícia e vim correndo avisar!

Temos mais uma decisão favorável: 
 
Estado deve custear fertilização in vitro

O Estado do Rio Grande do Sul deverá custear fertilização in vitro para mulher de 45 anos que não consegue engravidar. Por maioria de votos, a 21ª Câmara Cível TJRS concedeu antecipação de tutela no caso, determinando a realização do procedimento mesmo antes da decisão final.
O casal ajuizou a ação argumentando que tentam ter um filho há sete anos, porém não obtiveram sucesso. No 1º Grau, não foi reconhecida a urgência da concessão do tratamento e os autores recorreram ao Tribunal. Sustentaram que a infertilidade é uma patologia que acomete inúmeras pessoas e que, na maioria dos casos, acarreta transtornos e traumas.
Se de um lado a medicina avançou, aumentando as chances de gravidez das mulheres com problemas de infertilidade, por outro, ainda há entraves sociais, burocráticos e, principalmente, financeiros que precisam ser mais bem equacionados, tanto pela rede pública de saúde, quanto pela medicina privada, salientou o relator, Desembargador Francisco José Moesch. Destacou que a autora já havia tentado a reprodução assistida em clínica particular, no entanto, sem mais recursos financeiros, foi encaminhada ao Sistema Único de Saúde (SUS), onde não conseguiu o atendimento.
Apontou que o casal comprovou a existência de patologias que impossibilitam a mulher de ter uma gravidez natural e lembrou a necessidade de que a fertilização seja realizada em breve, em razão da idade da autora. Sublinhou ainda que a garantia do direito à saúde é dever do Poder Público e que infertilidade humana inclui-se nesse direito.
Antecipação de tutela
A respeito da concessão de antecipação de tutela, o magistrado considerou estarem presentes os requisitos necessários: a prova inequívoca do direito da parte, a verossimilhança da alegação e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os Municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos a quem necessite. O requerente, enfatizou o magistrado, pode ajuizar a ação contra qualquer um dos entes.
O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa acompanhou o voto do relator. Já o Desembargador Heinz, que ficou vencido, entendeu não caber antecipação de tutela, por não visualizar urgência da realização do procedimento, uma vez que a autora não corre risco de vida.
A sessão foi realizada no dia 18/4.
Agravo de Instrumento nº 70047263785

Gente, a decisão é bem recente e já é a segunda aqui no nosso Estado. Eu nunca militei nesta área, mas por ter tido sérios problemas (que todas sabem) e também por não ter o valor todo, à época, iniciei a minha petição. Só que acabei verificando que quanto mais idade a mullher tem, mas chance de obter a liminar. Eu tenho 30, provavelmente iriam entender que muitas outras mulheres ingressaram na fila de atendimento do SUS com a minha idade e me negariam. Por isso investi recursos próprios.

Mas quem já tem mais que 35 anos, por exemplo, tem muita chance! 

Eu já passei todo o material que eu dispunha, por email, para algumas meninas. Mas mesmo quem já ingressou no seu Estado, seria interessante verificar em que pé está o seu processo e consultar seu advogado sobre a possibilidade de anexar esta recente decisão. Fará bastante diferença...pois é de de 18 de abril de 2012, ou seja, quarta-feira passada!!!!

Qualquer dúvida, estou aqui...podem me questionar à respeito, consulta 0800, como a gente brinca aqui! rsrs

Torço e rezo muito por todas...Quero muito que todas as mulheres que tem esse sonho, que a realização é um DIREITO seu, possa realizá-lo. E no que depender de mim, estarei com as antenas ligadas aqui para ajudar no que for possível!

Um grande abraço!!!


PS: Gente, quem puder espalhar esta notícia, estará ajudando a construir uma jurisprudência ainda mais sólida...pois se começarem a "bombar" ações por todo o Brasil, daqui a pouco os legisladores terão de se mexer! É uma parcela bem grande da população que sofre com o problema de infertilidade...Vamos nos ajudar...a união faz a força!